"Uma passagem para a outra margem"

 

Estatuto do Aluno

O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais;

Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.

 

 

 DIREITOS DOS ALUNOS

O aluno tem direito a:

  • Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e actividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola;
  • Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;
  • Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade;
  • Beneficiar dos serviços de Acção Social Escolar de acordo com as regras em vigor;
  • Apresentar problemas ou questões aos professores, director de turma, director da escola;
  • Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem;
  • Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola;
  • Participar nas actividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino.
  • Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola. 

 

 

Os alunos ainda têm o direito de:

  • Reunir em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos nos termos da lei e do regulamento de escola;
  • Solicitar ao director do agrupamento a realização de reuniões para apreciação de assuntos do seu interesse;
  • Constituir, no caso dos do secundário, uma associação de estudantes.

 

DEVERES DO ALUNO

Os alunos têm o dever de:

  • Estudar, empenhando-se na sua formação integral;
  • Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;
  • Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem;
  • Agir correctamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;
  • Ser solidários com os colegas, prestando-lhes auxílio directo ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco;
  • Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos;
  • Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola para sair;
  • Não transportar, possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
  • Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
  • Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.

 

RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

 

Por comunidade educativa entende-se:

  • Alunos;
  • Professores;
  • Pais e encarregados de educação;
  • Pessoal não docente da escola;
  • Serviços de educação das autarquias locais;
  • Serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

 

            1. Papel dos professores:

Os professores são os principais responsáveis pela condução do processo de ensino e pelo apoio à aprendizagem.

Compete aos professores:

  • Assegurar o acesso dos alunos à informação e ao conhecimento próprios do nível educativo e/ou da disciplina que lecciona;
  • Orientar os alunos nas actividades da escola, nomeadamente na sala de aula, promovendo a aprendizagem e exigindo o respeito pelo Estatuto do Aluno e pelo regulamento interno da escola;
  • Compete ao director de turma (ou professor do 1.º ciclo ou ao educador de infância) coordenar o trabalho da turma, articulando a intervenção dos outros professores e a participação dos pais e encarregados de educação.

 

            2. Papel dos pais e encarregados de educação:

Os pais e os encarregados de educação são os principais responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos filhos e dos educandos.

Compete aos pais e aos encarregados de educação:

  • Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
  • Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola, assumindo o dever de orientar o seu educando no cumprimento das regras estabelecidas;
  • Diligenciar para que o seu educando cumpra os deveres de assiduidade, pontualidade, correcto comportamento, estudo e empenhamento na aprendizagem;
  • Recolher continuadamente informações relevantes sobre a aprendizagem, o comportamento e a integração do seu educando na vida da escola, recorrendo ao professor, ao director de turma ou ao director da escola sempre que necessário;
  • Comparecer na escola sempre que solicitado;
  • Cooperar com os professores na resolução de problemas caso o seu educando seja vítima, perturbador da ordem ou agressor;
  • Contribuir com a sua intervenção pessoal para que eventuais medidas disciplinares a aplicar ao seu educando tenham efeitos positivos;
  • Integrar activamente a comunidade educativa nas várias vertentes da relação escola/família.

 

 

FALTAS

Considera-se "falta" a ausência do aluno:

  • A uma aula;
  • A uma actividade obrigatória;
  • A uma actividade facultativa na qual se tenha inscrito;
  • Devido a ordem de saída da sala de aula ou à aplicação de suspensão;

É ainda considerada falta:

  • A falta de material necessário à aula quando o regulamento interno da escola assim o estabelecer.

Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, as faltas são tantas quantos os tempos lectivos.

As faltas são registadas pelo professor da turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.

 

  

DISCIPLINA

 

 REGULAMENTO DA ESCOLA

O Regulamento Interno da Escola destina-se a adequar o Estatuto do Aluno às condições específicas de cada comunidade educativa.

Pode incluir, entre outras matérias:

  • Regras e normas referentes aos direitos e aos deveres dos alunos;
  • Regras e normas referentes à utilização das instalações e dos equipamentos;
  • Regras e normas referentes ao reconhecimento do mérito e do esforço no trabalho escolar, ou actos meritórios praticados na escola ou na comunidade, com vista à distinção de alunos que revelem atitudes ou desenvolvam iniciativas exemplares, alcancem resultados escolares ou produzam trabalhos ou actividades de excelência.

Na elaboração do Regulamento Interno da Escola, devem participar os elementos da comunidade educativa, nomeadamente os que pertencem ao Conselho Geral.

O Regulamento Interno deve ser redigido de forma clara e acessível e estar disponível para consulta por qualquer elemento da comunidade educativa.

No acto de matrícula, os alunos, os pais e os encarregados de educação devem receber gratuitamente uma cópia do regulamento e assinar uma declaração afirmando que tomaram conhecimento das normas, que as aceitam e se comprometem a cumpri-las.

 

 

Saber mais:
Estatuto do Aluno Lei n. 3_2008.pdf (243,4 kB)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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